A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS APÓS A CONSTITUIÇÃO D
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A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS APÓS A CONSTITUIÇÃO D
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Muito tem se discutido acerca da autonomia dos municípios brasileiros, inclusive comparando com outros países. A nossa Lei Maior, traz dispositivo protetor, que se inicia precisamente no art. 18, que pela sua dicção afirma o Município como um Ente da Federação dotado de autonomia para a sua organização político-administrativa, dando assim embasamento ao Município em suas atividades Administrativas. Para tanto o Município implementará a sua “Constituição”, que em termos técnicos é denominada de Lei Orgânica Municipal (LOM), a qual determinará as diretrizes da Administração Municipal, incluindo ai a eleição do Prefeito e a eleição do Poder Legislativo Municipal.