A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O COMBATE À CORRUPÇÃO
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A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O COMBATE À CORRUPÇÃO
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O COMBATE À CORRUPÇÃO
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Antes da lei de Responsabilidade Fiscal, que é a lei complementar 101, de 2000, houve a renegociação da dívida dos Estados, em 1997. Os Estados foram proibidos de emitir dívidas públicas e a União passou a comprar as dívidas como forma de controlar as finanças públicas. E até hoje o que acontece é que os Estados pagam os juros dessas dívidas para a União. Graças a negociação, o patamar de endividamento dos Estados, no final da década de 90, se reduziu bruscamente ampliando a capacidade de gastos sociais e de investimentos em infraestrutura. Ainda que a restrição tivesse representado uma perda de autonomia dos Estados, esse foi o grande ganho do ajuste fiscal negociado lá atrás. A Lei foi muito necessária para o controle do verdadeiro caos fiscal em que se encontrava o país.
Havia casos em que bancos e governos estaduais usavam as instituições para se autofinanciar, emitiam dívida pública para financiar resultados negativos, para justificar a elevação de gasto irresponsável.
Então o primeiro e grande passo da Lei foi o saneamento das contas estaduais e a renegociação da dívida em 1997. Apesar de custoso do ponto de vista político, a Lei gerou benefícios importantes. Permitiu aos Estados uma maior liberdade para criar seus investimentos e gastos sociais e ganhar credibilidade junto a organismos nacionais para contrair operações de crédito e operações de financiamento junto ao BID (Banco Internacional de Desenvolvimento).